Perguntas sobre o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO
O que é um Atestado de Saúde Ocupacional – ASO?
É o documento que o funcionário recebe com o resultado dos exames, as opções são: Apto para a função, Apto para a função com restrições, Inapto temporariamente ou Inapto para a função.
Quando se deve realizar o exame Admissional?
O exame admissional é realizado antes que o trabalhador assuma suas atividades e antes da assinatura da carteira de trabalho. Para se estabelecer as condições de saúde do funcionário neste momento, e evitar que futuramente alegue alguma doença pré-existente.
Quando é realizado o exame periódico?
O exame periódico é realizado anualmente na empresa, e se faz indispensável para identificação de alterações na saúde do funcionário quando comparadas a exames anteriores.
Quando se deve realizar o exame de Mudança de Função?
Somente quando a mudança de função implicar na alteração dos riscos ocupacionais.
Quando se deve realizar o exame de Retorno ao Trabalho?
O Exame de Retorno ao Trabalho é realizado obrigatoriamente no primeiro dia da volta ao trabalho, após qualquer afastamento, por período igual ou superior a trinta dias, por motivo de doença ou acidente, de natureza ocupacional ou não, ou parto (exclui férias).
Observação: Ausência por férias e/ou viagens a serviço não exigem o exame de Retorno ao Trabalho.
Qual o prazo de validade para que o Admissional ou Periódico, já realizado anteriormente, possa ser utilizado como Demissional?
Empresas com grau de risco 1 e 2: exames realizados em até 135 dias;
Empresas com grau de risco 3 e 4: exames realizados até 90 dias;
Quando se deve realizar o exame Demissional?
O exame demissional é realizado obrigatoriamente até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há:
Até 135 (cento e trinta e cinco dias) – para empresa com grau de risco 1 ou 2;
Até de 90 (noventa dias), para empresa com grau de risco 3 ou 4.
Se no exame Demissional, o funcionário for considerado inapto, ele pode ser demitido?
Não se pode prosseguir com a demissão.
Os exames médicos e emissão do ASO, podem ser realizados com outro prestador ou outra equipe médica?
Não, conforme determinação da legislação (NR-7), é obrigatória a realização de todos os exames médicos ocupacionais (Admissional, Periódico, Mudança de Função, Retorno ao Trabalho e Demissional) com o médico Coordenador indicado no PCMSO ou com a equipe por ele designada e orientada.
Qual deve ser o procedimento do médico coordenador em caso de acidente de trabalho?
Sendo constatada a ocorrência ou agravamento de doenças profissionais, através de exames ou sendo verificadas alterações que revelem qualquer tipo de disfunção de órgão ou sistema biológico, mesmo sem sintomatologia, caberá ao médico.
Solicitar a empresa a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT;
Indicar (quando necessário), o afastamento do trabalhador da exposição ao risco, ou do trabalho;
Encaminhar o trabalhador à Previdência Social para estabelecimento de nexo causal, avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho;
Orientar o empregador quanto à necessidade da adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho.
Pode-se encaminhar empregados em gozo de férias ou afastados do trabalho para realizar exame Periódico ou Demissional?
Não. Encaminhar o funcionário no primeiro útil após o término do afastamento para a execução do Exame de Retorno ao Trabalho.
O que fazer quando o empregado apresenta atestados médicos repetidos?
Sugerimos encaminhá-lo para uma avaliação médica, com a equipe do PCMSO, com objetivo de avaliar a sua real situação de saúde e definir as medidas cabíveis, tais como: afastamentos previdenciários, avaliações por médicos especialistas ou solicitação de exames complementares.
Observação: O ASO obedece às regras estabelecidas no PCMSO da Empresa, desta forma é um documento pertencente ao PCMSO.